Lei Maria da Penha · Campo Grande/MS

Advogada Especialista em Violência Doméstica em Campo Grande/MS

Medida protetiva de urgência, representação criminal e acompanhamento integral para mulheres vítimas de violência doméstica. Atendimento sigiloso e humanizado.

Vice-Presidente da COMCEVID — Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB/MS

Atendimento Urgente pelo WhatsApp

A Dra. Kelly Bernardo é Vice-Presidente da COMCEVID (Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB/MS), participou da inauguração da 4ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande, realizou visita ao CEAMCA e à Casa da Mulher Brasileira, e atua diretamente com a Polícia Militar e o Poder Judiciário na proteção de mulheres em situação de violência.

Serviços em violência doméstica

Medida Protetiva de Urgência

Solicitação e acompanhamento da medida protetiva. Afastamento do agressor, proibição de contato e outras proteções imediatas.

Representação Criminal

Acompanhamento de toda a ação penal, desde o boletim de ocorrência até a sentença. Defesa ativa dos direitos da vítima no processo.

Ação Civil Conexa

Alimentos provisórios, guarda dos filhos, saída do lar conjugal e divisão de bens nos casos de divórcio associado à violência.

Feminicídio e Tentativa

Atuação especializada em casos de feminicídio tentado, lesão corporal grave e ameaças de morte no âmbito doméstico.

Dúvidas frequentes

Como pedir medida protetiva em Campo Grande?

Registre o B.O. na DEAM (Rua Pedro João Pereira, 680) ou em qualquer delegacia. Solicite a medida protetiva no momento do registro. A polícia encaminha ao juiz em até 24h e a decisão sai em até 48h. Não precisa de advogado, mas a assessoria fortalece o processo.

A lei protege somente contra violência física?

Não. A Lei Maria da Penha reconhece: violência física, psicológica (ameaças, humilhações, controle), sexual, patrimonial (destruição de bens, controle financeiro) e moral (calúnia, difamação). Todas têm proteção legal.

Posso retirar a denúncia depois que registrei o B.O.?

A ação penal em violência doméstica é pública incondicionada — o Ministério Público segue com a ação independentemente da sua vontade. Você pode renunciar à medida protetiva apenas em audiência judicial, com advogada ou defensora presente.

O agressor pode perder a guarda dos filhos por violência doméstica?

Sim. A Lei Maria da Penha prevê que o juiz pode suspender a guarda ou as visitas do agressor sempre que isso for necessário para proteger a integridade física ou psicológica dos filhos. A Dra. Kelly atua para garantir essa proteção.

Leia também:

Lei Maria da Penha: O que é e como funciona

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