A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é o principal instrumento legal de proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar no Brasil. Criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio pelo marido, a lei trouxe mecanismos concretos para coibir e prevenir a violência doméstica — indo muito além de punir o agressor.
Como Vice-Presidente da COMCEVID — Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB/MS — a Dra. Kelly Bernardo acompanha de perto a aplicação dessa lei nos tribunais de Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul, defendendo mulheres que precisam de proteção imediata e representação jurídica qualificada.
Quais formas de violência a lei reconhece
A Lei Maria da Penha define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher. São cinco as formas reconhecidas:
- Física: tapas, socos, chutes, empurrões, qualquer agressão corporal;
- Psicológica: humilhações, ameaças, controle excessivo, isolamento, perseguição;
- Sexual: forçar atos sexuais contra a vontade, dentro ou fora do casamento;
- Patrimonial: destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro abusivo;
- Moral: calúnia, difamação, injúria, exposição pública vexatória.
A proteção se aplica a relações conjugais, de namoro, entre familiares e entre pessoas que convivam sob o mesmo teto — independentemente de orientação sexual. Não é necessário existir coabitação atual.
O que é medida protetiva de urgência
A medida protetiva de urgência é uma decisão judicial que determina imediatamente a proteção da vítima. O juiz pode concedê-la em até 48 horas após o registro do boletim de ocorrência, sem necessidade de audiência prévia e sem que o agressor precise ser notificado antes.
As medidas mais comuns incluem:
- Afastamento do agressor do lar conjugal;
- Proibição de aproximação da vítima, filhos e familiares com distância mínima determinada pelo juiz;
- Proibição de contato por qualquer meio (ligações, mensagens, redes sociais);
- Suspensão do porte e posse de armas de fogo;
- Prestação de alimentos provisórios para a vítima e filhos.
Como pedir medida protetiva em Campo Grande
O processo é mais acessível do que muitas mulheres imaginam. Veja o passo a passo:
- 1. Registro do B.O.: Compareça à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Campo Grande ou a qualquer delegacia e registre o boletim de ocorrência relatando os fatos.
- 2. Pedido de medida protetiva: No momento do registro ou logo depois, informe que deseja a medida protetiva. A autoridade policial é obrigada por lei a encaminhar o pedido ao juiz em até 24 horas.
- 3. Decisão judicial em 48 horas: O juiz analisa o pedido e, presentes os requisitos, defere a medida. Você será notificada da decisão.
- 4. Descumprimento gera prisão: Se o agressor descumprir qualquer medida protetiva, pode ser preso preventivamente de imediato, conforme o art. 24-A da Lei Maria da Penha.
Não é obrigatório ter advogado para pedir medida protetiva. No entanto, a assessoria jurídica garante que todas as circunstâncias sejam documentadas corretamente e que nenhum direito seja ignorado ao longo do processo.
Quais provas ajudam no processo
Não é obrigatório apresentar provas físicas para registrar o B.O. A palavra da vítima tem peso probatório relevante nos crimes de violência doméstica. Mesmo assim, reunir evidências fortalece significativamente o caso:
- Fotos de lesões, objetos danificados ou da residência;
- Capturas de tela de mensagens ameaçadoras (WhatsApp, e-mail, redes sociais);
- Gravações de áudio ou vídeo;
- Depoimentos de testemunhas — vizinhos, familiares, amigos;
- Laudos médicos de atendimentos anteriores.
Está em situação de risco ou precisa de medida protetiva em Campo Grande? Fale agora com a Dra. Kelly.
Falar com a Dra. Kelly no WhatsAppO que acontece depois da medida protetiva
A medida protetiva vigora enquanto durar o risco. O processo segue pela via criminal — a ação penal em violência doméstica é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público oferece a denúncia independentemente da vontade da vítima. Se houver necessidade, são propostas também ações cíveis para alimentos, guarda dos filhos e divisão de bens.
Um ponto importante: a vítima não pode simplesmente "retirar" a denúncia criminal. O Estado assume a persecução penal. Ela pode, porém, renunciar à medida protetiva perante o juiz — mas somente em audiência específica, com advogada ou defensora pública presente, para garantir que a decisão é livre e consciente.