Direito das Sucessões · Campo Grande/MS

Advogada Especialista em Inventário em Campo Grande/MS

Inventário extrajudicial em cartório ou judicial — com assessoria completa para herdeiros na partilha de imóveis, veículos e demais bens deixados pelo falecido. Consulta gratuita.

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Atenção: O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o óbito. Após esse prazo, incide multa sobre o ITCMD. Não espere — quanto antes você inicia, menores são os custos.

Modalidades e serviços de inventário

Inventário Extrajudicial

Feito em cartório, sem precisar ir ao fórum. Mais rápido e econômico. Exige herdeiros maiores, capazes, em acordo e ausência de testamento.

Inventário Judicial

Obrigatório quando há menores, herdeiros incapazes, testamento ou disputa entre herdeiros. Representação completa na Vara de Sucessões.

Arrolamento de Bens

Modalidade simplificada para heranças de pequeno valor (até 1.000 salários mínimos). Processo mais ágil com resultado equivalente.

Sobrepartilha

Inventário de bens descobertos após a partilha original. Regulamentação de imóveis que ficaram de fora ou surgiram depois do processo anterior.

Disputa de Herança

Representação em litígios entre herdeiros — exigência de quinhão, impugnação de testamento, exclusão de herdeiro indigno.

Transferência de Imóveis

Assessoria na transferência e regularização de imóveis após o inventário: matrícula, ITCMD, escritura de partilha e registro em cartório.

Dúvidas sobre inventário e herança

Qual o prazo para abrir o inventário?

O prazo legal é de 60 dias após o óbito. Passado esse prazo, incide multa sobre o ITCMD (imposto de herança). O inventário ainda pode ser feito depois — a penalidade é financeira, não impede o processo. Quanto antes, menores os custos.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O extrajudicial é feito em cartório — mais rápido e barato — mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, e que não haja testamento. O judicial é obrigatório com menores, incapazes, testamento ou desacordo entre herdeiros.

E se um herdeiro não quiser assinar?

Nesse caso o inventário vai à Vara de Sucessões, e o juiz decide a partilha. É possível que um herdeiro fique com um bem e pague torna (compensação) aos demais. A Dra. Kelly representa seus interesses no processo.

Posso inventariar imóvel sem escritura?

Sim, mas é mais complexo. O imóvel precisa ser regularizado, em alguns casos por usucapião administrativo dentro do próprio processo. A Dra. Kelly analisa cada situação e indica o caminho mais eficiente para regularizar e partilhar o bem.

Leia também:

Inventário Extrajudicial: Passo a Passo  ·  Documentos necessários para abrir o inventário

Regularize a herança com segurança

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