Direito de Família

Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Como Calcular e o que Fazer se Não Pagar

Dra. Kelly Bernardo · OAB/MS 22.520

DIREITO DE FAMÍLIA

A pensão alimentícia é um dos temas mais frequentes no escritório da Dra. Kelly Bernardo. Dúvidas sobre quem tem direito, como calcular o valor adequado e o que fazer quando o devedor simplesmente deixa de pagar são questões que afetam diretamente a qualidade de vida de crianças e adultos que dependem desse suporte financeiro. Este artigo traz uma visão clara e prática sobre o assunto.

Quem tem direito

A pensão alimentícia pode ser devida entre diferentes pessoas que possuam vínculo de parentesco ou obrigação legal. Os casos mais comuns são:

O direito à pensão não depende do tipo de relacionamento dos pais — se eram casados, viviam em união estável ou apenas tiveram um relacionamento informal. O que importa é o vínculo biológico ou jurídico entre alimentante e alimentando.

Como é calculado o valor

O cálculo da pensão alimentícia no Brasil é guiado pelo princípio do binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que o valor deve ser suficiente para atender às necessidades de quem recebe, mas compatível com a capacidade financeira de quem paga.

As necessidades do alimentando incluem moradia, alimentação, vestuário, saúde, educação, lazer e outros itens essenciais ao desenvolvimento. A possibilidade do alimentante é avaliada pela sua renda, patrimônio e despesas fixas.

Não existe uma fórmula matemática única. A jurisprudência brasileira trabalha com percentuais sobre o salário líquido do alimentante — valores entre 15% e 30% são comuns para um filho, podendo variar conforme as circunstâncias. Quando o alimentante tem renda variável ou é empresário, a avaliação é mais complexa e exige análise cuidadosa dos documentos financeiros.

O valor definido pode ser revisado a qualquer tempo quando houver alteração significativa na situação financeira de uma das partes — seja o aumento da renda do alimentante, seja o acréscimo das necessidades do alimentando.

Ficou com dúvidas sobre pensão alimentícia? A consulta inicial com a Dra. Kelly é gratuita.

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Como solicitar

A pensão alimentícia pode ser estabelecida de duas formas: por acordo extrajudicial homologado em cartório ou pelo Judiciário — por meio de ação de alimentos. Quando há acordo entre as partes sobre o valor, a forma extrajudicial é mais rápida e menos custosa.

Quando não há acordo, é necessário ingressar com ação judicial. O advogado elabora a petição inicial, juntando documentos que comprovem a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante. Em muitos casos, é possível requerer alimentos provisórios que são fixados pelo juiz logo no início do processo, garantindo renda imediata enquanto o processo tramita.

O que fazer se o devedor não pagar

O não pagamento da pensão alimentícia é crime no Brasil, previsto no artigo 244 do Código Penal. Além da responsabilidade criminal, o devedor pode ter o nome negativado, ter bens penhorados e, nas execuções de alimentos, ser preso pelo prazo de um a três meses — a chamada prisão civil por dívida alimentar.

A lei prevê duas modalidades de execução: pelo rito da penhora de bens e pelo rito da prisão. A execução pelo rito da prisão é mais rápida e mais efetiva, pois a simples ameaça de prisão leva muitos devedores a regularizar a situação imediatamente.

Se o devedor de alimentos mudou de emprego ou passou a receber renda em outra fonte, é possível requerer o desconto em folha de pagamento diretamente na empresa empregadora. O desconto em folha garante o pagamento regular sem depender da boa vontade do devedor.

Não deixe acumular os meses em atraso. Cada mês sem pagamento representa um prejuízo direto para quem depende desses recursos. A Dra. Kelly oferece consulta inicial gratuita para avaliar a melhor estratégia no seu caso específico.