O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, firmou entendimento de que, comprovado o abandono afetivo e material, é juridicamente possível a exclusão do nome do pai do registro civil.
A decisão reforça que a paternidade vai muito além do vínculo biológico, sendo construída também pelo exercício contínuo de cuidado, convivência e responsabilidade. A ausência desses elementos pode caracterizar uma ruptura significativa do vínculo parental.
No caso analisado, o autor buscou judicialmente a retirada do nome do genitor de seus documentos, alegando inexistência total de convivência, afeto ou qualquer forma de assistência financeira ao longo da vida. Diante das provas apresentadas, o pedido foi acolhido nas instâncias inferiores e posteriormente confirmado de forma unânime pelo STJ.
Esse posicionamento está alinhado com a evolução do Direito de Família, que prioriza a dignidade da pessoa humana, o melhor interesse do indivíduo e o reconhecimento de vínculos baseados na afetividade. Não se trata de medida automática: cada caso exige análise criteriosa e robusta produção de provas que demonstrem o efetivo abandono.
Além disso, a exclusão do nome do genitor do registro civil pode gerar reflexos importantes, como a alteração do sobrenome e possíveis impactos em direitos sucessórios e obrigações legais, razão pela qual o Judiciário atua com cautela nesses pedidos.
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