O falecimento de um familiar traz, além da dor do luto, uma série de obrigações jurídicas relacionadas à regularização do patrimônio deixado pelo falecido. O inventário é o procedimento legal por meio do qual os bens, direitos e dívidas do falecido são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. Muitas pessoas não sabem que, em determinadas situações, esse processo pode ser realizado de forma muito mais rápida e simples — diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é uma modalidade simplificada que permite aos herdeiros realizar a partilha dos bens do falecido por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas. Esse procedimento foi introduzido no Brasil pela Lei 11.441/2007 e tem como objetivo principal desburocratizar e acelerar o processo de transmissão de bens por herança.
Ao contrário do inventário judicial — que tramita perante o Poder Judiciário e pode durar anos — o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, com custo consideravelmente menor, desde que os requisitos legais sejam atendidos. A escritura de inventário tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial de partilha.
Quais são os requisitos
Para que o inventário possa ser realizado em cartório, todos os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- O falecido não pode ter deixado testamento válido e eficaz. Se houver testamento, o inventário deve ser judicial.
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. A presença de herdeiro menor ou incapaz obriga o inventário judicial.
- Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Havendo litígio entre herdeiros, o processo deve ser judicial.
- Cada herdeiro deve estar representado por um advogado — o mesmo advogado pode representar todos, desde que não haja conflito de interesses, ou cada um pode ter o seu.
- O inventário deve ser lavrado por tabelionato de notas. Qualquer cartório de notas do Brasil tem competência para lavrar a escritura, independentemente do local de falecimento ou onde estão os bens.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Após esse prazo, incidem multas e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, é importante não demorar a buscar orientação jurídica após um falecimento.
Passo a passo no cartório
O processo de inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas principais:
- Reunião de documentos: certidão de óbito do falecido, documentos de identidade dos herdeiros, certidão de casamento (se aplicável), documentos dos bens (escritura, matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.) e certidões negativas de débitos.
- Cálculo e pagamento do ITCMD: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação incide sobre o valor dos bens transmitidos. Em Mato Grosso do Sul, a alíquota é de 6%. O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura.
- Lavratura da escritura: o tabelião de notas faz a leitura e lavratura da escritura de inventário e partilha, que é assinada pelos herdeiros e pelo(s) advogado(s) presente(s).
- Registro dos bens: após a escritura lavrada, é necessário proceder ao registro ou averbação nos órgãos competentes (cartório de registro de imóveis, Detran, banco, etc.) para que a transferência de propriedade seja efetivada.
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Falar com a Dra. Kelly no WhatsAppInventário judicial: quando é necessário
O inventário judicial é obrigatório quando: há herdeiros menores ou incapazes; o falecido deixou testamento; há conflito entre os herdeiros sobre a partilha; existem dívidas do falecido que precisam ser apuradas e pagas; ou quando há bens em litígio.
No inventário judicial, o processo tramita perante uma vara de sucessões ou vara de família e sucessões. O juiz conduz o processo e, ao final, homologa a partilha por sentença. O prazo médio varia conforme a comarca e a complexidade do caso, mas pode durar de alguns meses a vários anos.
Independentemente da modalidade — judicial ou extrajudicial —, a assessoria de um advogado especialista faz toda a diferença. A Dra. Kelly Bernardo auxilia famílias a atravessar esse momento com clareza jurídica, eficiência e o devido respeito ao momento delicado que representa a perda de um ente querido.