Inventário e Sucessões

Inventário no Cartório: Quando É Possível e Como Funciona

Dra. Kelly Bernardo · OAB/MS 22.520

INVENTÁRIO E SUCESSÕES

O falecimento de um familiar traz, além da dor do luto, uma série de obrigações jurídicas relacionadas à regularização do patrimônio deixado pelo falecido. O inventário é o procedimento legal por meio do qual os bens, direitos e dívidas do falecido são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. Muitas pessoas não sabem que, em determinadas situações, esse processo pode ser realizado de forma muito mais rápida e simples — diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

O que é inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é uma modalidade simplificada que permite aos herdeiros realizar a partilha dos bens do falecido por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas. Esse procedimento foi introduzido no Brasil pela Lei 11.441/2007 e tem como objetivo principal desburocratizar e acelerar o processo de transmissão de bens por herança.

Ao contrário do inventário judicial — que tramita perante o Poder Judiciário e pode durar anos — o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, com custo consideravelmente menor, desde que os requisitos legais sejam atendidos. A escritura de inventário tem a mesma validade jurídica de uma sentença judicial de partilha.

Quais são os requisitos

Para que o inventário possa ser realizado em cartório, todos os seguintes requisitos devem ser atendidos:

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Após esse prazo, incidem multas e juros sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, é importante não demorar a buscar orientação jurídica após um falecimento.

Passo a passo no cartório

O processo de inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas principais:

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Inventário judicial: quando é necessário

O inventário judicial é obrigatório quando: há herdeiros menores ou incapazes; o falecido deixou testamento; há conflito entre os herdeiros sobre a partilha; existem dívidas do falecido que precisam ser apuradas e pagas; ou quando há bens em litígio.

No inventário judicial, o processo tramita perante uma vara de sucessões ou vara de família e sucessões. O juiz conduz o processo e, ao final, homologa a partilha por sentença. O prazo médio varia conforme a comarca e a complexidade do caso, mas pode durar de alguns meses a vários anos.

Independentemente da modalidade — judicial ou extrajudicial —, a assessoria de um advogado especialista faz toda a diferença. A Dra. Kelly Bernardo auxilia famílias a atravessar esse momento com clareza jurídica, eficiência e o devido respeito ao momento delicado que representa a perda de um ente querido.