Quando um casal com filhos decide se separar, uma das questões mais sensíveis é definir como será a guarda das crianças. No Brasil, desde a Lei 13.058 de 2014, a guarda compartilhada passou a ser a modalidade preferencial, aplicável mesmo quando os pais não mantêm uma convivência harmoniosa entre si. Entender como esse modelo funciona na prática é essencial para que pais e filhos vivam essa transição da forma mais saudável possível.
O que diz a lei
A Lei 13.058/2014 alterou o Código Civil para estabelecer que, quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será aplicada, salvo se um dos pais declarar que não deseja a guarda. A regra se aplica mesmo nos casos em que os pais não se relacionam bem entre si — a lei presume que, ainda que haja conflito entre os adultos, os filhos se beneficiam da presença ativa de ambos os genitores em suas vidas.
A guarda compartilhada não deve ser confundida com guarda alternada. Na guarda compartilhada, as decisões sobre a vida do filho são tomadas conjuntamente pelos dois pais. Na guarda alternada — que não é a regra no Brasil — a criança alterna sua residência entre os genitores em períodos definidos.
Na guarda compartilhada, a criança tem uma residência principal com um dos genitores (o guardião), mas ambos os pais participam igualmente das decisões sobre educação, saúde, lazer e outros aspectos relevantes da vida do filho.
Como funciona no dia a dia
Na prática, a guarda compartilhada requer comunicação constante entre os genitores. As decisões sobre escola, médico, atividades extracurriculares e viagens devem ser tomadas de comum acordo. Isso exige maturidade e disposição para colocar o bem-estar dos filhos acima dos conflitos pessoais.
A definição do regime de convivência — ou seja, como os filhos dividem o tempo entre os dois lares — é feita no acordo de separação ou na sentença judicial. Não há um modelo único: o que funciona para uma família pode não funcionar para outra. O importante é que o regime seja estável, previsível e adaptado à rotina das crianças e à realidade de cada família.
Questões práticas que precisam ser definidas incluem: em qual residência o filho passará as férias escolares, os feriados e datas especiais como aniversários e Natal. Uma boa assessoria jurídica ajuda a antecipar essas situações e a incluí-las no acordo, prevenindo conflitos futuros.
Ficou com dúvidas sobre guarda compartilhada? A consulta inicial com a Dra. Kelly é gratuita.
Falar com a Dra. Kelly no WhatsAppQuando a guarda unilateral é indicada
A guarda unilateral — em que apenas um dos genitores detém a guarda — pode ser aplicada quando um dos pais não está apto a exercer o poder familiar, seja por ausência, por comportamento que prejudique o desenvolvimento da criança, ou por mútuo acordo entre as partes.
Situações de violência doméstica, abuso, negligência ou uso de substâncias ilícitas pelo genitor são exemplos em que o Judiciário pode deferir a guarda unilateral como medida de proteção à criança. Nesses casos, o genitor não guardião ainda mantém o direito de visitas, salvo determinação judicial em contrário.
É importante ressaltar que a guarda unilateral não elimina as obrigações do genitor não guardião: a obrigação de pagar alimentos permanece, assim como o direito de visitas e a participação nas decisões importantes sobre a vida do filho.
O papel do advogado
A definição da guarda é uma das questões mais delicadas de uma separação, pois envolve diretamente o bem-estar e o desenvolvimento das crianças. A Dra. Kelly atua com sensibilidade e rigor técnico para garantir que os acordos de guarda sejam equilibrados, claros e voltados para o melhor interesse dos filhos.
Se você está passando por uma separação com filhos menores, ou se precisa renegociar um acordo de guarda existente, agende uma consulta gratuita. Cada situação é única e merece uma análise individualizada.