A aposentadoria é um dos direitos mais aguardados pelo trabalhador brasileiro, resultado de anos — ou décadas — de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, desde a aprovação da Reforma Previdenciária em 2019 (Emenda Constitucional 103), as regras mudaram significativamente, e muitas pessoas chegam ao escritório da Dra. Kelly com dúvidas sobre se já têm direito, quanto vão receber e como dar entrada no pedido corretamente.
Quais são as modalidades de aposentadoria
Após a Reforma de 2019, as principais modalidades de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são:
- Aposentadoria por idade: exige 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens (esse prazo de 20 anos está sendo implementado gradualmente até 2028).
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição por pontos): disponível para quem já contribuía antes de novembro de 2019. A pontuação mínima em 2026 é de 97 pontos para mulheres e 107 para homens. Os pontos equivalem à soma de idade + tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição pelo pedágio de 50%): o segurado deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019, mais os requisitos de idade mínima (56 anos para mulheres e 61 para homens).
- Aposentadoria especial: destinada a trabalhadores que exerceram atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, com exposição a agentes nocivos como ruído, calor, produtos químicos, entre outros. O tempo de contribuição exigido varia entre 15, 20 e 25 anos conforme o grau de exposição.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: concedida a segurados que, por doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para qualquer trabalho.
Regras da reforma previdenciária
A Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. Essas regras são fundamentais: quem contribuiu durante anos antes de 2019 não pode ser simplesmente prejudicado pelas novas exigências sem um período de adaptação.
Um ponto de atenção importante: as regras de transição estão sendo gradualmente implementadas ao longo dos anos. Isso significa que esperar demais pode significar ter que cumprir requisitos mais exigentes. Por isso, se você está próximo de se aposentar, vale a pena antecipar a análise do seu caso.
Outro aspecto relevante é o fator previdenciário e o coeficiente de cálculo. O valor do benefício é calculado com base em 60% da média das contribuições, acrescido de 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens). Planejar o momento certo de se aposentar pode fazer diferença significativa no valor mensal que você receberá.
Como calcular seu benefício
O cálculo da aposentadoria leva em conta a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente. Sobre essa média, aplica-se o percentual conforme os anos de contribuição acima do mínimo exigido.
O teto do INSS em 2026 é de R$ 7.786,02. Isso significa que, mesmo que sua média de contribuições seja superior, o benefício fica limitado a esse valor. Segurados que contribuíram acima do teto por muitos anos podem ter uma redução significativa na renda na aposentadoria — o que torna ainda mais importante o planejamento previdenciário complementar.
Para simular o valor do seu benefício, você pode acessar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo aplicativo Meu INSS. No entanto, erros no CNIS são muito comuns — contribuições não registradas, vínculos empregatícios faltando, períodos de contribuição como autônomo não computados. Esses erros podem reduzir significativamente o valor do benefício ou até impedir a concessão.
Ficou com dúvidas sobre aposentadoria? A consulta inicial com a Dra. Kelly é gratuita.
Falar com a Dra. Kelly no WhatsAppO que fazer se o INSS negar
A negativa do INSS não é a palavra final. Muitos benefícios são negados por erros administrativos, documentação incompleta, ou porque o sistema não localizou todas as contribuições do segurado. Em outros casos, a negativa é baseada em uma interpretação equivocada dos requisitos legais.
Quando o INSS nega o benefício, existem dois caminhos: o recurso administrativo, apresentado ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), com prazo de 30 dias da ciência da negativa; e a ação judicial, na qual o segurado leva seu caso à Justiça Federal para que um juiz reavalie o pedido com base nas provas apresentadas.
A Dra. Kelly Bernardo atua em ambas as frentes, com experiência em revisões de benefício, reconhecimento de tempo especial e ações de concessão de aposentadoria. Agende uma consulta gratuita para que possamos analisar seu caso e verificar se há direito a benefício ou a valores maiores do que os oferecidos pelo INSS.